11 fev 2020 - Trabalho / Previdência
A Portaria SEPRT nº 3659 de 2020 altera os valores da tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, que a partir de 1º de março de 2020 contribuirão, de forma progressiva, da seguinte forma:
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO |
ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO |
Até R$ 1.045,00 |
7,5% |
De R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60 |
9% |
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 |
12% |
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 |
14% |
Anexo III, Portaria SEPRT nº 3659 de 2020.
Fonte: LegisWeb