24 mai 2010 - Contabilidade / Societário
Um projeto de lei que tramita na Câmara Federal pretende exigir das empresas estrangeiras a indicação de todos os participantes do quadro societário como condição para se instalarem no Brasil. Atualmente, para terem autorização para funcionar, basta que indiquem à Receita Federal um procurador no Brasil. Com isso, podem obter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O autor da proposta, deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), pretende com a aprovação de uma lei nesse sentido evitar que as companhias estrangeiras fujam de suas obrigações no país. De acordo com ele, é normal que companhias fechem suas portas e deixem para trás suas dívidas, sendo praticamente impossível encontrar alguma forma de cobrá-las, pois não se sabe sequer quem são os administradores ou sócios. Ao se instalarem no Brasil, esse tipo de informação não é exigido, ao contrário do que se faz com as companhias nacionais, que precisam informar seus quadros societários para obterem o CNPJ. "É uma forma de acobertar os responsáveis pela prática de atos ilícitos amparada pela legislação infralegal brasileira", diz o deputado.
O advogado Eduardo Salusse, do Salusse e Marangoni Advogados, afirma que o projeto tem um fim nobre e colocará na mesa os verdadeiros acionistas ou sócios das empresas. Segundo ele, ao que indica, a proposta pretende acabar com as empresas de "gaveta". Essas companhias poderiam ter por objetivo proteger algum ilícito, como lavagem de dinheiro ou sonegação fiscal. Há também as empresas utilizadas para planejamento fiscal fora do Brasil. O que não significa, diz, que estejam praticando algum ilícito.
Apesar de reconhecer as boas intenções do projeto, Salusse acredita que a medida poderá inviabilizar a atividade no Brasil de empresas que realmente têm o intuito de investir no país. Na prática, segundo ele, a depender da empresa, é praticamente impossível chegar ao sócio de determinada companhia. O advogado afirma que há países que permitem que o proprietário da ação de uma empresa sejam o detentor da cártula (do papel), sem necessidade de identificação. E essa ação pode ser transferida pela mera tradição.
O tributarista Eduardo Fleury também avalia ser praticamente impossível determinar quem são os sócios de grandes empresas, por exemplo, pois o capital atualmente é extremamente pulverizado. "Muitas vezes nem mesmo o procurador da empresa no Brasil sabe quem são os sócios", diz.
O advogado Gilberto Luiz do Amaral, do escritório Amaral & Advogados Associados, entende que não seria necessário aprovar uma lei para se exigir das empresas a abertura do quadro de sócios. A Receita, segundo ele, pode fazer esse controle. "Essa é uma tendência mundial. A Europa já adota essa prática como forma de identificar a origem do dinheiro", afirma.
O projeto de número 5.696 foi apresentado no ano passado, mas somente agora passou pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara. Precisa ainda ser submetido às comissões de Finanças e Tributação e, posteriormente, à Comissão de Constituição e Justiça para seguir para o Senado. O projeto não precisa ser submetido ao Plenário da Câmara.
Fonte: Valor Econômico