12 fev 2020 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Termo de exclusão do Simples Nacional
A Secretaria de Estado da Fazenda do RORAIMA (Sefaz/RR) notificou no dia 13/12/2019, as empresas optantes pelo “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional”, sobre a emissão dos Termos de Exclusão pela falta de comunicação de exclusão obrigatória por possuírem débitos tributários com a Fazenda Pública Estadual/RR, cuja exigibilidade não esteja suspensa. O Termo de Exclusão poderá ser acessado no DT-e da empresa no site do Simples Nacional.
Vale ressaltar que foram notificados todos os estabelecimentos da empresa (matriz e filiais) que possuírem débitos com a Fazenda Pública Estadual.
Para regularizar o débito é necessário que o contribuinte promova o pagamento do valor, seja pelo pagamento integral ou parcelamento, após a regularização deverá opção pelo Simples Nacional, no período de 01/01/2020 a 31/01/2020, link http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/.
O contribuinte poderá apresentar IMPUGNAÇÃO ao Termo de Exclusão, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência do Termo de Exclusão, na SEFAZ/COMISSÃO DO SIMPLES NACIONAL.
A impugnação deverá ser obrigatoriamente instruída com a seguinte documentação, sob pena de indeferimento:
I - cópia do Termo de Indeferimento da Opção ou do Termo de Exclusão do Simples Nacional;
II - cópia do documento de identidade do representante legal ou mandatário da empresa;
III - procuração, caso a impugnação não seja subscrita por sócio da empresa;
IV - certidão negativa de todos os estabelecimentos da empresa (cadastral e de débitos) expedida pela Receita Federal do Brasil - RFB ou pelo Município, para a comprovação de que as mesmas foram sanadas, quando necessário; e
V - outros documentos que comprovem as razões e alegações apresentadas na impugnação.
Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá se dirigir à SEFAZ/DIFIS – COMISSÃO DO SIMPLES NACIONAL – FTE MANOEL CARLOS BARBOSA ou LUCIA PASTANA - Praça do Centro Cívico, 466 – Centro – Boa Vista – Roraima, Tel. 2121-9022.
Fonte: SEFAZ RR