18 fev 2020 - Trabalho / Previdência
De acordo com a Medida Provisória nº 905 de 2019, poderão ser contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, os trabalhadores com salário-base mensal de até um salário mínimo e meio nacional.
Descaracteriza a modalidade Contrato Verde e Amarelo a contratação de trabalhador cujo piso salarial da categoria ou o salário profissional for superior a um salário-mínimo e meio nacional, conforme o artigo 4º da Portaria SEPRT nº 950 de 2020.
É garantida a manutenção do contrato na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo quando houver aumento salarial, após doze meses de contratação, porém, a isenção dos encargos patronais fica limitada a um salário mínimo e meio.
Através do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 7 de 2020 a Receita Federal do Brasil orienta como preencher a GFIP referente a trabalhadores contratados no regime Verde e Amarelo cuja remuneração seja superior ao limite de um salário-mínimo e meio nacional.
Em caso de contratação de trabalhador empregado mediante Contrato de Trabalho Verde e Amarelo cuja remuneração seja superior ao limite de um salário-mínimo e meio nacional, a empresa contratante deverá observar o seguinte procedimento:
- informar na categoria 07 (Aprendiz e Trabalhador Contrato de Trabalho Verde e Amarelo) e com o código de movimentação X1 (Trabalhador Contrato Verde e Amarelo);
- informar no campo "Remuneração sem 13º o valor da remuneração paga, devida ou creditada, inclusive férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- descartar a GPS gerada pelo Sefip, que não registrará o valor efetivamente devido em razão da isenção prevista para o contrato verde e amarelo; e
- calcular, de forma manual, o valor das contribuições incidentes sobre a remuneração que ultrapassar o limite de um salário-mínimo e meio nacional, ao qual deve ser acrescentado o valor das contribuições não alcançadas pela isenção, as quais incidirão sobre o valor total da remuneração.
Os valores apurados devem ser recolhidos juntamente com as demais contribuições incidentes sobre a remuneração dos demais trabalhadores.
O Ato Declaratório Executivo CODAC nº 7, de 13/02/2020 foi publicado no DOU em 18/02/2020.
Fonte: LegisWeb