ICMS/MG - Prorrogado o prazo para renovação da opção pela definitividade da base de cálculo presumida do ICMS-ST


20 fev 2020 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Nova data para formalização é 30 de abril, conforme comunicado SUTRI publicado no Diário Oficial

A Superintendência de Tributação (SUTRI) comunica que o prazo para formalizar a renovação da opção pela definitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária, em relação ao exercício de 2020, será prorrogado para 30 de abril deste ano, conforme Comunicado SUTRI nº 001/2020, publicado no Diário Oficial - "Minas Gerais" - de 18/02/2020.

O § 2º do art. 31-J do Anexo XV do RICMS/2002, dispositivo que dispõe sobre o prazo pela definitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária, será alterado com a publicação de decreto.

Superintendência de Tributação

Secretaria de Estado de Fazenda


Fonte: SEFAZ MG