20 fev 2020 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Diário Oficial do Estado, DOE, traz publicado hoje (18/02) decreto número 554, aprovando o Regulamento do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, comunicação eletrônica entre a Secretaria de Estado da Fazenda, Sefa, e o contribuinte de impostos estaduais, que garante a comunicação eletrônica de atos e dos termos do procedimento administrativo tributário, encaminha notificações e intimações e expede avisos em geral.
O Domicílio Eletrônico do Contribuinte já existia, e agora foi reformulado e ampliado. As notificações feitas por meio do DEC dispensam o envio por via postal ou a publicação no Diário Oficial do Estado.
Para a utilização do DEC, o usuário deverá estar previamente credenciado.
O Domicilio eletrônico do contribuinte prestado serviço com tecnologia que garante sigilo, a identificação e a autenticidade das comunicações. O secretário da Fazenda, René Sousa Júnior, destaca: “o DEC é uma ferramenta moderna, e vai dar maior celeridade e efetividade às comunicações entre o Fisco e o contribuinte, além de reduzir custos da administração tributária com o envio de correspondência e publicação de avisos”.
A Sefa vai publicar instrução normativa regulamentando o credenciamento dos contribuintes, e dando mais detalhes do sistema. A partir de março o sistema entrará em funcionamento para atender os contribuintes da coordenação de grandes contribuintes, e depois o uso será estendido aos demais contribuintes.
Estarão isentos de usar o DEC os contribuintes do ICMS que são microempreendedores individuais, MEI, e os produtores rurais.
Fonte: SEFAZ PA