21 fev 2020 - ICMS, IPI, ISS e Outros
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) comunica que os contribuintes obrigados a adquirir Módulos Fiscais Eletrônicos (MFE), a partir de 01/02/2017 a 30/09/2019, terão direito ao crédito presumido do ICMS equivalente ao percentual de 50% do valor do equipamento e do custo de operação do POS limitado a 480 Ufirces (Unidade Fiscal de Referência).
Para obter o crédito relativo ao POS, os contribuintes precisam adquirir os hardwares conjuntamente com o respectivo MFE, na mesma operação de venda acobertada por um único documento fiscal.
A obrigatoriedade ao MFE está prevista nos incisos do artigo 1º da Instrução Normativa nº 10, de 31 de janeiro de 2017.
Fonte: SEFAZ CE