8 fev 2011 - IR / Contribuições
Através da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011 - DOU 1 de 08.02.2011, foram definidas as regras para apuração e tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) de que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, incluído pelo art. 44 da Lei nº 12.350/2010 (decorrente da conversão, com emendas da Medida Provisória nº 497/2010).
Fonte: IR - LegisWeb