9 mar 2020 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O prazo para reconsideração das 1.562 empresas, que tiveram o pedido negado da opção do Simples Nacional, por apresentarem pendências cadastral ou fiscal com o Estado da Paraíba termina no próximo dia 13 de março.
O núcleo do Simples Nacional da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) publicou a lista com o Edital de indeferimento de opção pelo Simples Nacional no DIário Oficial Eletrônico (Doe Sefaz) no dia 19 de fevereiro. A lista do Edital com as empresas indeferidas está anexada na postagem. O prazo começou a contar desde a publicação do Edital no Diário Oficail Eletrônico para protocollzação de pedido de reconsideração do indeferimento. Já o tempo para regularização de pendências findou em 31 de janeiro.
A regularização, após esta data, não poderá reverter o indeferimento de opção. O pedido de reconsideração destina-se apenas aos contribuintes que tiveram a opção pelo Simples Nacional negada por erro da adminstração tributária. A Sefaz indeferiu a solicitação de opção pelo Simples Nacional para 2020 por pendências de débitos em aberto menor ou parcelamento em atraso, irregularidades cadastral e de faturamento acima do limite do Simples Nacional de R$ 4.800 milhões.
O pedido de reconsideração deve ser protocolado na repartição fiscal mais próxima de domicílio fiscal do contribuinte e deve seguir as normas da Portaria n° 140/2018/GSER. O chefe da Repartição Fiscal precisa emitir parecer conclusivo sobre o pedido do contribuinte.
Apenas as empresas de outros Estados (sem Inscrição Estadual na Paraíba), que tiveram a opção indeferida pela Paraíba, devem procurar o Núcleo do Simples Nacional no e-mail simplesnacional@receita.pb.bv.br, dentro do mesmo prazo, ou seja, até a data limite de 13 de março.
Fonte: SEFAZ PB