Devido às festividades de Carnaval, não teremos expediente nos dias 03/03/2025 e 04/03/2025. Retornaremos no dia 05/03/2025. Contamos com a compreensão de todos.

ICMS/SC - Mudança de Alíquota em SC - Orientações do FISCO sobre ICMS ST


9 mar 2020 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Sistemas e Simuladores Legisweb

Com advento da Lei 17.878 de 2019 que alterou a LEI 10.297.1996, A partir de 01.03.2020 teve mudanças nas alíquotas internas de mercadorias destinadas a CONTRIBUINTES no Estado de SC, conforme abaixo:

Lei Nº 17878 DE 27/12/2019

Art. 5º O art. 19 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. .....

.....

III - .....

.....

n) mercadorias destinadas a contribuinte do imposto; e

o) fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e estabelecimentos similares; e

.....

§ 3º O disposto na alínea 'n' do Inciso III do caput não se aplica:

I - às operações sujeitas à alíquota prevista no inciso II do caput ,


II - às operações com mercadorias:

a) destinadas ao uso, consumo ou ativo imobilizado do destinatário; ou

b) utilizadas pelo destinatário na prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios; e

III - às saídas de artigos têxteis, de vestuário e de artefatos de couro e seus acessórios promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido.

Quanto a SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA estamos aguardando o FISCO se pronunciar, onde foi enviado um EMAIL pedindo maiores informações e foi respondido pelo SEFAZ SC o seguinte:

"Cara Consulente..

A Gerência de Tributação da SEF, está emitindo uma Circular Orientativa sobre a repercussão das alterações da LEI  17.878 e quais os procedimentos a serem adotados, cuja publicação ocorrerá esta semana. Favor acompanhar e caso não atenda tuas dúvidas, solicito novo questionamento.


Atenciosamente..
Desta forma, aguardar orientação do FISCO.


 


Fonte: SEFAZ