13 mar 2020 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Campo Grande (MS) - O Refis do ICMS foi prorrogado em Mato Grosso do Sul. Com o prolongamento do prazo, solicitado pelo governador Reinaldo Azambuja e aprovado pelos deputados estaduais, contribuintess em débito com o fisco estadual tem até 15 de maio de 2020 para quitar dívidas com descontas exepcionais que chegam a 95%.
A nova data foi solicitada "diante da positivia movimentação econômica constatada". Justifica no pedido enviado à Assembleia ainda diz que a ação visão incrementar a entrada de recursos financeiros aos cofres do Estado, necessários ao cumprimento de sua finalidade institucional.
Por meio do Refis, podem ser quitados débitos relativos ao ICMS gerados até 31 de dezembro de 2018 inscritos ou não em dívida ativa. Débitos referentes a 2019 não entram no programa.
A lei que trata da prorrogação dece ser publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-MS) de amanhã (13).
Formas de pagamento
Os débitos podem ser pagos em três formas diferentes. A primeira delas à vista, em parcela única, com redução de 95% das multas, punitivas ou moratórias, e de 80% dos juros de mora correspondentes.
A segunda é com duas ou até 60 parcelas, com redução de 80% das multas, punitivas ou moratórias, e de 60% dos juros de mora correspondente - desde que a parcela tenha o valor mínimo de 10 UFERMS e não seja inferior a 5% do crédito tributário.
O terceiro e último formato para adesão é para grandes devedores, que podem faer o pagamento dos débitos em até 90 ou 120 parcelas (a depender do valor) e com desconto de 80% sobre multas e 60% sobre juros.
Os interessados devem procurar a Agência Fazendária (Agenfa) mais próxima ou acessar o site da Sefaz-MS. Já os contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa, ou seja, que já foram ajuizados, deverão dirigir-se à Procuradoria- Geral do Estado (PGE).
Bruno Chaves, Subsecretaria de Comunicação (Subcom)
Fonte: SEFAZ MS