16 mar 2020 - Trabalho / Previdência
Na Portaria nº 6.730, de 09 de março de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 12 de março de 2020, seção 1, página 17, no parágrafo 1.3 Competência e estrutura,
Onde se lê:
" 1.2.2 Compete à SIT e aos órgãos regionais a ela subordinados em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho, nos limites de sua competência, executar e 1.2.3 Cabe à autoridade regional competente em matéria de trabalho impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho";
Leia-se:
"1.3.2 Compete à SIT e aos órgãos regionais a ela subordinados em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho, nos limites de sua competência, executar e 1.3.3 Cabe à autoridade regional competente em matéria de trabalho impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho".
Fonte: LegisWeb