16 mar 2020 - ICMS, IPI, ISS e Outros
A constatação ocorreu a partir do confronto de todas as notas fiscais e conhecimento de transportes (CT-e) nas operações e prestações interestaduais.
A Secretaria da Fazenda identificou por meio de cruzamento de dados que , no período de maio de 2018 a janeiro de 2020, produtores e comerciantes atacadistas de grãos credenciados pela Portaria Conta Gráfica 175/2018 para recolhimento de imposto com carga tributária de 2%, deicaram de recolher o valor aproximado de R$ 10 milhçoes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A constatação ocorreu a partir do confronto de todas a notas fiscais (valores da mercadoria e/ou frete) e conhecimento de transportes (CT-e) nas operações e prestações interestaduais com milho, milheto, soja e sorgo emitidos no Estado, com os recolhimentos dos impostos feitos pelos contribuintes.
O Governo do Maranhão, por meio do Decreto Estadual 33.110/2017, concedeu benefício fiscal aos produtores e comerciantes atacadistas de soja, milho, milheto e sorgo, reduzindo a carga tributária de 12% para 2% com a concessão de crédito presumido, além de permitir o pagamento do ICMS no mês subsequente às vendas, simplificando a sistemática de apuração do imposto, reduzindo custos e facilitando o agronegócio.
Mesmo com o benefício, a Sefaz identificou a falta de pagamento integral ou parcial do imposto por parte dos produtores e comerciantes atacadistas de grãos e como medida realizará a cobrança, via intimação fiscal (INFISC) que será enviada a todo os contribuintes envolvidos, por meio do Domiílio Tributário Eletrônico (DTE). Os contribuintes terão prazo de até 20 dias, a contar do recebimento da intimação, para pagamento ou contestação.
Caso o contribuinte intimado não se regularize dentro do prazo estimado, terá o seu benefício cancelado, retroativo à data da infração, onde será lavrado o auto de infração com aplicação do ICMS integral, acrescido de multa de 50% do valor do imposto,
O secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro, explicou que o Estado, ao oferecer o benefício, reduzindo a carga tributária de 12% para 2%, visou oferecer melhores condições aos produtores e comerciantes atacadistas de grãos, a fim de facilitar a comercialização de seus produtos. Porém é necessário que o cumprimento das obrigações tributárias também sejam aplicadas pelos produtores e atacadistas.
Fonte: SEFAZ MA