18 mar 2020 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Contribuintes devem informar na EFD os códigos referentes ao aproveitamento dos créditos do estoque
Contribuinte do comércio atacadista e varejista devem estar atentos quanto ao preenchimento da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para que obtenham o aproveitamento do crédito pertinente ao estoque inventariado em 31 de dezembro de 2019. Na declaração do estoque, devem ser informados na EFD os seguintes códigos: MT029099 e MT029100. O documento com as informações pertinenentes deve ser entregue ao Fisco até o dia 20 de cada mês.
O código MT029099 é referente ao aproveitamento do crédito de 1/8 das operações de entradas das mercadorias. Já o código MT029100 deve ser informado para o aproveitamento do crédito de 1/8 do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) efetivamente pago pelo regime de estimativa simplificado.
Com a alteração da regra de pauração do ICMS, trazida pela Lei Complementar 631/2019, todo o estoque de mercadorias tributadas pelo regime de estimativa simplificado foi inventariado em 31 de dezembro de 2019. Neste regime de tributação, o imposto era cobrado pela entrada dos produtos no estado, com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do contribuinte.
A nova legislação extinguiu o regime de estimativa simplificado e passou o ICMS para apuração normal, ou seja, desde 1º de janeiro de 2020 a tributação é feita na saída das mercadorias. Para que não haja uma cobrança em duplicidade do imposto, foi autorizado, aos contribuintes utilizar o crédito do vlaor do tributo destacado nos documentos fiscais, nas regras determinadas na legislação, e do ICMS efetivamente pago peo regime de estimativa simplificado.
O crédito poderá usado no período de fevereiro a setembro de 2020, em oitro parcelas mensais, desde que seja referente ao estoque invetariado em 31 de dezembro de 2019. A parcela correspondente a 1/8 do crédito apurado deve ser lançada na EFD juntamente com os demais créditos do ICMS do respectivo mês e antes da apuração do crédito outorgado.
Em caso de dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato com a Sefaz pelo Plantão Fiscal Telefônico, (65) 3617-2900, ou pelo canal online, Sefaz para Você, disponível no site da secretaria. Informações sobre a apuração do estoque também estão disponível no Portal do Conhecimento, que pode ser acessado no site da pasta.
Fonte: SEFAZ MT