Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2022 e 25/12/2024. Retornaremos no dia 26/12/2022. Contamos com a compreensão de todos.

ICMS/SC: Revogação para os regimes especiais não cadastrados em aplicativo on-line


10 fev 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O governador do Estado de Santa Catarina, através do Decreto 034/2011 (DOE de 04.02.2011), revoga, a partir de 01.04.2011, os regimes especiais não cadastrados no aplicativo disponibilizado na página da Secretaria de Estado da Fazenda na Internet denominado Tratamento Tributário Diferenciado – TTD.

A revogação não se aplica aos regimes especiais relacionados no art. 18 da Lei nº 13.992 de 15 de fevereiro de 2007 e ao Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC.


Fonte: ICMS - LegisWeb