Devido às festividades de Carnaval, não teremos expediente nos dias 03/03/2025 e 04/03/2025. Retornaremos no dia 05/03/2025. Contamos com a compreensão de todos.

ICMS/CE - TRÂNSITO DE MERCADORIS


20 mar 2020 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Portais Legisweb

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, considerando o art. 5º do Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020, o funcionamento dos Postos Fiscais do Trânsito srá mantido, mas funcionará com quadro reduzido de servidores e com a flexibilização da rotinas operacionais.

Ressalta que não há qualquer restrição para o trânsito de mercadorias para o Estado do Ceará, na medida em que as restrições previstas no citado Decreto se referem ao transporte de pessoas.

Diante disso, para permitir entrada mais ágil, a Sefaz determina credenciamento automático, pelo prazo de 30 dias, de todos os seus contribuintes (Regime Normal, EPP e ME).

Fortaleza, 20 de março de 2020

Fernanda Pacobahyba

Secretária da Fazenda


Fonte: SEFAZ CE