25 mar 2020 - ICMS, IPI, ISS e Outros
A Secretaria de Estado da Fazenda vem a público informar que, em razão da natureza jurídica essencial à atividade do Estado, todos os seu serviços de atendimento ao contribuinte estão mantidos, e, que, em relação às medidas de prevenção ao Coronavírus e os seus impactos econômicos, foram implementadas as seguintes ações:
1) Ampliação de oferta de serviços online ao contribuinte e campanha de incentivos para utilização de canais remotos de atendimentos (telefones, e-mails, e whatsapp);
2) Alternância de turnos de trabalho. Os gestores deverão dividir suas equipes em turnos a fim de evitar grande número de servidores em um mesmo ambiente, observando a distância mínima de 2 metros;
3) Intensificação da higienização do prédio (banheiros, corrimão, elevadores, salas);
4) Aquisição e envio de álcool em gel e máscaras, em especial, para Postos Fiscais e Agências de Atendimento;
5) Criação do Comitê Interno de Prevenção ao Covid-19, que realiza reuniões diariamente para avaliar trabalhos e implementar ações adicionais;
6) Realização de campanhas internas de divulgação de prevenção e combate ao coronarívus (Covid-19);
7) Determinação de remanejamento de servidores que pertencem ao grupo de risco ao Covid-19 para que trabalhem em áreas mais segura, especialmente, os lotados em Postos Fiscais e Agências de Atendimento;
8) Flexibilização do horário de trabalho para evitar deslocamento dos servidores que utilizam transporte público, nos horários de pico;
9) Treinamentos, reuniões e seminários internos serão evitados. Quando realmente necessários, deverão ter limitação máxima de até 20 pessoas, com distância mínima de 2 metros entre os participantes;
10) Reuniões serão virtuais;
11) Suspensão da concessão do auditório, salas de aula e laboratório de informática para eventos externos;
12) Determinação para evitar o uso dos elevadores, dando prioridade para as pessoas que têm dificuldade de locomoção.
13) Suspensão pelo prazo de 15 dias os prazos de julgamentos e acesso aos autos físicos dos processos administrativos fiscais em trâmite no Tribunal de Recursos Fiscais (TARF) do Estado do Maranhão.
14) Prorrogar para até 31 de março o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD);
15) Suspensão de 15 (quinze) dias dos prazos para: impugnação de auto de infração; impugnação da notificação de lançamento; contestação de Termo de Verificação e Infração - TVI; contestação de intimações fiscais eletrônicas e demais documentos.
16) Alteração do prazo limite do novo credenciamento, estabelecido no caput do Art. 10 da Portaria nº 24/2020, para o dia 29 de maio de 2020;
17) Estender a utilização da sistemática prevista na Portaria nº 273/2014, e suas alterações, até o dia 30 de junho de 2020;
18) Alteração da data de adoção da nova sistemática pelas distribuidoras de combustível, estabelecida no Art. 11 da Portaria nº 24/2020, para o dia 01 de julho de 2020;
19) Prorrogação por 90 (noventa) dias das certidões negativas de débitos expedidas pela SEFAZ.
Atenciosamente,
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
Fonte: SEFAZ MA