11 fev 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através do Decreto 7.437, de 10-2-2011, publicado no DO-U de 11-2-2011, a Presidenta da República reduziu a zero as alíquotas do IPI, previstas na TIPI, incidentes sobre os produtos doados diretamente aos Municípios do Estado do Rio de Janeiro constantes dos Decretos publicados pelo Governador daquele Estado, que declaram ou homologam estado de calamidade pública.
A medida será aplicada pelo prazo de 180 dias.
Fonte: ICMS - LegisWeb