27 mar 2020 - Comércio Exterior
A Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Economia zerou, nesta quarta-feira (25/3), as tarifas de importação de mais 61 produtos farmacêuticos e médico-hospitalares utilizados no combate à Covid-19. Durante reunião virtual do Comitê-Executivo de Gestão da Camex (Gecex), também foi decidida a suspensão temporária, por razões de interesse público, dos direitos antidumping aplicados às importações brasileiras de seringas descartáveis e de tubos de plástico para coleta de sangue.
A redução a zero das alíquotas inclui kits para testes de coronavírus, equipamentos e aparelhos médico-hospitalares, e drogas como cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina e imunoglobulina. Também são relacionados, dentre outros, itens como álcool etílico, cloreto de sódio puro, oxigênio e dióxido de carbono medicinais; gaze, água oxigenada, lençóis de papel, luvas de proteção, esterilizadores e agulhas; equipamentos de oxigenação e de intubação, aparelhos de respiração artificial, termômetros, instrumentos e aparelhos para diagnóstico.Os detalhes dessa medida estão na Resolução nº 22, publicada nesta quinta-feira (26/3) no Diário Oficial da União.
A nova lista foi elaborada pelos ministérios da Saúde e da Economia, em conjunto com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ela abrange 51 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), em um total de 61 produtos que tinham tarifas de importação de até 35%, maior nível tarifário aplicado pelo Brasil para bens industriais.
A decisão do Gecex amplia a relação de produtos do Anexo Único da Resolução Nº 17, de 17 de março de 2020, que já havia zerado a alíquota de importação de 50 produtos, incluindo itens como luvas médico-hospitalares, álcool em gel, máscaras, termômetros clínicos, roupas de proteção contra agentes infectantes, óculos de segurança e equipamentos respiradores, dentre outros. As alíquotas ficarão zeradas até 30 de setembro de 2020.
Antidumping
Com base em proposta do Ministério da Saúde, o Ministério da Economia editou a Resolução nº 23, publicada nesta quinta-feira (26/3) no Diário Oficial da União, que suspende até a mesma data, por razões de interesse público, direitos antidumping aplicados às importações de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1 ml, 3 ml, 5 ml, 10 ml ou 20 ml, com ou sem agulhas, originárias da China, e às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, originários da Alemanha, China, Estados Unidos e Reino Unido. Os direitos antidumping são valores adicionais ao Imposto de Importação, que podem ser cobrados quando uma empresa exporta ao Brasil a preço inferior ao praticado em seu mercado de origem.
As medidas entraram em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (26/03).
Fonte: SISCOMEX