1 abr 2020 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O governo do Estado de Rondônia publicou o Decreto n. 24.908, DE 27 DE MARÇO DE 2020, que dispõe sobre a emissão, a prorrogação do prazo de validade da Certidão Negativa, prevista no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, e da suspensão do cancelamento de parcelamento em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).
Fica prorrogada por 90 (noventa) dias a validade das:
1) Certidões Negativas de Tributos Estaduais - CNTE; e,
2) Certidões Positivas de Tributos Estaduais com Efeito Negativo - CPTE.
A condição para que a prorrogação seja efetividade é que as certidões estivessem válidas na data da publicação do Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020, que “Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19".
Fonte: SEFIN RO