1 abr 2020 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Nome do Serviço: Isenção do ICMS-DIFAL na aquisição interestadual de bens destinados ao ativo imobilizado de estabelecimento pertencente à cadeia florestal madeireira.
Descrição: Concessão de isenção do ICMS-DIFAL na aquisição interestadual de bens vinculados à cadeia produtiva, constantes do Anexo XXX do RICMS, destinados ao ativo imobilizado de estabelecimento pertencente à cadeia florestal madeireira.
Legislação Aplicada:
- Decreto n. 4.676, de 18 de junho de 2001 - RICMS, Anexo I, art. 175, inciso I;
- Instrução Normativa n. 17, de 31 de outubro de 2016.
Taxa: Não tem.
Código da Taxa: Não tem.
Pré-requisito: Estar cadastrado no Portal de Serviços da SEFA e possuir senha de acesso ativa.
Local para apresentação da solicitação: Após acessar o Portal de Serviços da SEFA, selecionar o serviço isenção.
Quem pode solicitar: Representante legal.
Documentos:
- Autorização para Exploração - AUTEX, emitida pelo órgão ambiental federal competente, quando for o caso;
- Contrato de Concessão, quando for o caso;
- Nota Fiscal de aquisição de máquinas e equipamentos;
- Declaração de Corte e Colheita - DCC, devidamente formalizada junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, quando for o caso;
- Documento de Vendas de Produtos Florestais Madeira em Tora - DVPF, emitido pelo órgão ambiental estadual competente, na hipótese de o interessado beneficiar e comercializar produtos adquiridos de terceiros;
- Licença Ambiental de Operação - LAO, emitida pelo órgão ambiental municipal competente;
- Termo de responsabilidade, no qual demonstrará a integração do bem ao ativo imobilizado, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses.
Obs.:
1. Os documentos deverão ser encaminhados em forma digital, devidamente assinados ou rubricados.
2. Concluída a análise, o parecer será disponibilizado no Portal de Serviços.
Fonte: SEFAZ PA