1 abr 2020 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Medida adotada não traz nenhum prejuízo ao trânsito das cargas.
A Secretaria da Fazenda vem a público informar que em razão da necessidade de salvaguardar servidores dos postos fiscais que pertencem ao grupo de risco da contaminação pelo COVID-19, remanejou esses servidores para atividade de controle interno, sendo obrigada a suspender temporariamente as atividades de postos fiscais internos não localizados nas divisas com os Estados vizinhos.
Ao mesmo tempo, a SEFAZ reforçou os 8 postos fiscais de divisas interestaduais com o Piauí, Tocantins e Pará realocando os servidores que não pertencem ao grupo de risco, que trabalhavam nos postos fiscais fechados, temporariamente.
Com essa medida o Estado preserva a saúde de seus servidores e mantém sob controle as entradas interestaduais de mercadorias, que são os fluxos mais importantes de circulação de bens com destino ao Estado, uma vez que o Maranhão adquire a maior parte de suas mercadorias (especialmente industrializadas) provenientes dos estados do Sul e do Sudeste.
Ressalta-se que a medida adotada não traz nenhum prejuízo ao trânsito das cargas.
A SEFAZ mantém unidades móveis para atuar em pontos estratégicos, de forma a coibir eventuais tentativas de burlar a fiscalização de divisa interestadual e fortaleceu o controle remoto de emissão de Notas Fiscais eletrônicas, uma vez que todas as operações de circulação de mercadorias entre os estados devem ser feita com documentos eletrônicos.
Fonte: SEFAZ MA