Publicadas as regras do auxílio emergencial de R$ 600,00 para MEI e autônomos


3 abr 2020 - Trabalho / Previdência

Simulador Planejamento Tributário

A Lei nº 13982 de 2020 estabelece o pagamento, durante o período de 03 (três) meses, a contar de 03/04/2020, de um auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais ao trabalhador que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos:

- seja maior de 18 (dezoito) anos de idade;

- não tenha emprego formal ativo;

- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família;

- cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 03 (três) salários mínimos;

- que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); e

- que exerça atividade na condição de:

a) microempreendedor individual (MEI);

b) contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo e contribua com alíquota simplificada de 11%, com exclusão do direito a aposentadoria por tempo de contribuição; ou

c) trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020, ou que, nos termos de autodeclaração, cumpra os requisitos acima.

O recebimento do auxílio emergencial está limitado a 02 (dois) membros da mesma família.

O auxílio emergencial substituirá o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de ofício.

A mulher provedora de família monoparental receberá 02 (duas) cotas do auxílio.

As condições de renda familiar mensal per capita e total serão verificadas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos, e por meio de autodeclaração, para os não inscritos, por meio de plataforma digital.

São considerados empregados formais os empregados com contrato de trabalho formalizado nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo.

A renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou que tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio.

Não serão incluídos no cálculo da renda familiar mensal, os rendimentos percebidos de programas de transferência de renda federal previstos na Lei nº 10036 de 2004 e em seu regulamento.

A renda familiar per capita é a razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.

O auxílio emergencial será operacionalizado e pago, em 03 (três) prestações mensais, por instituições financeiras públicas federais, que ficam autorizadas a realizar o seu pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários, a qual possuirá as seguintes características:

- dispensa da apresentação de documentos;

- isenção de cobrança de tarifas de manutenção, observada a regulamentação específica estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional;

- ao menos 01 (uma) transferência eletrônica de valores ao mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira habilitada a operar pelo Banco Central do Brasil;

- não passível de emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.

Os órgãos federais disponibilizarão as informações necessárias à verificação dos requisitos para concessão do auxílio emergencial, constantes das bases de dados de que sejam detentores.

O Poder Executivo regulamentará o auxílio emergencial.

A Lei nº 13982, de 02/04/2020 foi publicada no DOU em Edição Extra do dia 02/04/2020.


Fonte: LegisWeb