14 fev 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto 47.825/2011 (DOE de 11.02.2011), alterou o Decreto 37.699/1997 - RICMS/RS para excetuar o Microempreendedor Individual (MEI) e o produtor rural não inscrito no CNPJ da regra de que a dispensa da emissão de Nota Fiscal Eletrônica devida nas operações destinadas à Administração Pública ou a destinatários localizados em outras unidades da Federação, ou, ainda, de comércio exterior, conforme estabelecido no Livro. II, art. 26-A, parágrafo único, "caput", nota 03.
Além disso, foram implementados os Protocolos ICMS 191, 192, 194 e 195/10, que postergam a data de início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os setores de atividade econômica que indicam, conforme dispõe o Livro II, art. 26-A, VIII, "caput", notas 01 e 03, X, XI, e parágrafo único, "k", e Ap. XXXIV, Seções IX e X.
Fonte: ICMS - LegisWeb