Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2022 e 25/12/2024. Retornaremos no dia 26/12/2022. Contamos com a compreensão de todos.

ICMS/RS: ST - Transportador de carga não estabelecido no RS


14 fev 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto 47.827/2011 (DOE de 11.02.2011), alterou o Decreto 37.699/1997 - RICMS/RS para excluir o Microempreendedor Individual (MEI) da condição de substituto tributário nas prestações de serviços de transporte de carga realizadas por transportador não estabelecido no Estado do Rio Grande do Sul, conforme dispõe o Livro III, art. 54, §§ 1º e 2º.


Fonte: ICMS - LegisWeb