14 fev 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto 47.827/2011 (DOE de 11.02.2011), alterou o Decreto 37.699/1997 - RICMS/RS para excluir o Microempreendedor Individual (MEI) da condição de substituto tributário nas prestações de serviços de transporte de carga realizadas por transportador não estabelecido no Estado do Rio Grande do Sul, conforme dispõe o Livro III, art. 54, §§ 1º e 2º.
Fonte: ICMS - LegisWeb