Prorrogado o prazo para o recolhimento do INSS patronal das competências março e abril de 2020


6 abr 2020 - Trabalho / Previdência

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A Portaria do Ministério da Economia nº 139 de 2020, prorroga o prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias patronais dos empregadores domésticos, empresas e equiparados a empresas, referentes às competências março e abril de 2020.

Contribuições devidas pelas empresas e equiparados com prazo de recolhimento prorrogado

- contribuição previdenciária patronal;

- contribuição para o Risco Acidente do Trabalho – RAT.

As contribuições descontadas dos trabalhadores devem ser recolhidas no prazo original.

O recolhimento das contribuições para outras entidades e fundos (terceiros) não foi prorrogado.

Competências abrangidas e novo prazo para recolhimento

As contribuições previdenciárias patronais, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

Empregadores domésticos

Também fica prorrogado o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelo empregador doméstico, de 8% para o INSS e 0,8% RAT para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.  

Quadro resumo

Contribuição

Competência

Novo prazo para recolhimento

CPP 20% e CPP 8% empregador doméstico

Março/2020

Empresas – 20/agosto

Doméstico – 07/agosto

Abril/2020

Empresas – 20/outubro

Doméstico – 07/outubro

RAT empresas, equiparados e empregador doméstico

Março/2020

Empresas – 20/agosto

Doméstico – 07/outubro

Abril/2020

Empresas – 20/outubro

Doméstico – 07/outubro

Contribuições para outras entidades e fundos (terceiros)

Março/2020

Não houve prorrogação de prazo.

Abril/2020

Não houve prorrogação de prazo.

Contribuições descontadas dos trabalhadores

Março/2020

Não houve prorrogação de prazo.

Abril/2020

Não houve prorrogação de prazo.

A Portaria Ministério da Economia nº 139, de 03/04/2020 foi publicada em edição Extra do DOU em 03/03/2020.


Fonte: LegisWeb