6 abr 2020 - Trabalho / Previdência
A Portaria do Ministério da Economia nº 139 de 2020, prorroga o prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias patronais dos empregadores domésticos, empresas e equiparados a empresas, referentes às competências março e abril de 2020.
Contribuições devidas pelas empresas e equiparados com prazo de recolhimento prorrogado
- contribuição previdenciária patronal;
- contribuição para o Risco Acidente do Trabalho – RAT.
As contribuições descontadas dos trabalhadores devem ser recolhidas no prazo original.
O recolhimento das contribuições para outras entidades e fundos (terceiros) não foi prorrogado.
Competências abrangidas e novo prazo para recolhimento
As contribuições previdenciárias patronais, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
Empregadores domésticos
Também fica prorrogado o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelo empregador doméstico, de 8% para o INSS e 0,8% RAT para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.
Quadro resumo
Contribuição |
Competência |
Novo prazo para recolhimento |
CPP 20% e CPP 8% empregador doméstico |
Março/2020 |
Empresas – 20/agosto |
Doméstico – 07/agosto |
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Abril/2020 |
Empresas – 20/outubro |
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Doméstico – 07/outubro |
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RAT empresas, equiparados e empregador doméstico |
Março/2020 |
Empresas – 20/agosto |
Doméstico – 07/outubro |
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Abril/2020 |
Empresas – 20/outubro |
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Doméstico – 07/outubro |
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Contribuições para outras entidades e fundos (terceiros) |
Março/2020 |
Não houve prorrogação de prazo. |
Abril/2020 |
Não houve prorrogação de prazo. |
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Contribuições descontadas dos trabalhadores |
Março/2020 |
Não houve prorrogação de prazo. |
Abril/2020 |
Não houve prorrogação de prazo. |
A Portaria Ministério da Economia nº 139, de 03/04/2020 foi publicada em edição Extra do DOU em 03/03/2020.
Fonte: LegisWeb