6 abr 2020 - Trabalho / Previdência
Através da Portaria INSS nº 450 de 2020, o INSS disciplina as alterações constantes na Emenda Constitucional - EC nº 103 de 2019, e na Medida Provisória - MP nº 905 de 2019, quanto às regras de acesso das aposentadorias programáveis do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, às regras de cálculo do valor dos benefícios e demais alterações, bem como fixar os parâmetros para desenvolvimento dos sistemas de benefício.
A Portaria nº 450, de 03/04/2020 foi publicada no DOU em 06/04/2020.
Fonte: LegisWeb