MP nº 945/2020 estabelece medidas temporárias para o trabalho portuário em virtude da COVID-19


6 abr 2020 - Trabalho / Previdência

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A Medida Provisória nº 945 de 2020 estabelece medidas especiais em resposta à pandemia decorrente da covid-19 com o objetivo de garantir a preservação das atividades portuárias, consideradas essenciais e normas sobre a cessão de uso especial de pátios sob administração militar.

A Medida Provisória nº 945, de 04/04/2020 foi publicada em Edição Extra do DOU em 04/04/2020.


Fonte: LegisWeb