Decisões em processos de registro sindical tem prazo suspenso até 30 de junho de 2020


7 abr 2020 - Trabalho / Previdência

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A Portaria SEPRT n 9275 de 2020 altera a Portaria SEPRT nº 1.229, de 6 de novembro de 2019, que suspendeu as decisões em processos de requerimento de registro sindical. Processo nº 19964.103489/2020-62.

Portaria SEPRT nº 1.229, de 6 de novembro de 2019, publicada no DOU de 07.11.2019, seção 1, página 56, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Suspender as decisões em processos de requerimento de registro sindical até 30 de junho de 2020.

....." (NR)

A Portaria SEPRT nº 9275, de 06/04/2020 foi publicada no DOU em 07/04/2020.


Fonte: LegisWeb