Auxílio-doença: morador de rua consegue aposentadoria


14 fev 2011 - Trabalho / Previdência

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Um jardineiro de 47 anos, morador de rua e portador de necessidades especiais, conseguiu receber, por meio de decisão da Justiça Federal, o retroativo do auxílio-doença que havia sido negado pelo INSS. Além disso, ainda obteve direito à aposentadoria por invalidez. Ele foi assistido pela Defensoria Pública da União em Santa Catarina (DPU/SC).

O auxílio-doença, obtido pelo jardineiro em ocasiões anteriores, foi negado pelo INSS em abril de 2010. Após entrar na Justiça por meio da DPU/SC, o assistido foi submetido a exame técnico realizado por perito judicial por meio do qual foi constatado que o problema incapacita o autor da ação para o trabalho. Um laudo anterior, de 2008, já revelava sinais do agravamento da saúde do jardineiro.

De acordo com a sentença proferida pelo Juiz Federal Substituto Oscar Valente Cardoso, o INSS terá de restabelecer o benefício de auxílio-doença, com pagamento da quantia devida desde o término da concessão, em março de 2010. Além disso, o instituto deverá converter o benefício em aposentadoria por invalidez, a contar a partir de dezembro do mesmo ano.

O Defensor Público Federal Victor Hugo Brasil, que atuou no caso, explica que o assistido foi atingido por grave problema de saúde, e, sem renda e afastado da família, foi colocado à margem da sociedade. “Nessa situação de exclusão, tornou-se morador de rua”, afirmou. Segundo ele, “a sentença, obtida após a atuação mais típica da Defensoria Pública, restitui os direitos essenciais desse cidadão brasileiro, permitindo que ele recupere a dignidade”.


Fonte: Defensoria-Pública da União