7 abr 2020 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Neste momento de pandemia do novo coronavírus, a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) define medida excepcional para os transportadores rodoviários de passageiros. Enquanto durar a situação de emergência em saúde pública, a regra de validação “Vedar cancelamento se data/hora de autorização do evento for superior à data/hora do embarque – Rejeição 220” será desabilitada por 30 dias, podendo o prazo ser prorrogado. O procedimento é aplicado aos bilhetes de passagem eletrônicos (BP-e).
Fonte: SEFAZ CE