CPRB e INSS rural também tem prazo de recolhimento prorrogado


8 abr 2020 - Trabalho / Previdência

Portal do ESocial

A Portaria ME nº 139 de 2020 foi alterada pela Portaria ME nº 150 de 2020 para incluir na prorrogação do prazo de recolhimento também as seguintes contribuições:

- contribuição devida pela agroindústria sobre a receita decorrente da comercialização da produção rural;

- contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física e do segurado especial sobre a receita decorrente da comercialização da produção rural;

- contribuição previdenciária do produtor rural pessoa jurídica sobre a receita decorrente da comercialização da produção rural; e

- CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

As contribuições relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

A Portaria ME nº 150, de 07/04/2020 foi publicada no DOU em 08/04/2020.


Fonte: LegisWeb