8 abr 2020 - Trabalho / Previdência
A Portaria ME nº 139 de 2020 foi alterada pela Portaria ME nº 150 de 2020 para incluir na prorrogação do prazo de recolhimento também as seguintes contribuições:
- contribuição devida pela agroindústria sobre a receita decorrente da comercialização da produção rural;
- contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física e do segurado especial sobre a receita decorrente da comercialização da produção rural;
- contribuição previdenciária do produtor rural pessoa jurídica sobre a receita decorrente da comercialização da produção rural; e
- CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
As contribuições relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
A Portaria ME nº 150, de 07/04/2020 foi publicada no DOU em 08/04/2020.
Fonte: LegisWeb