8 abr 2020 - Trabalho / Previdência
O Decreto nº 10316 de 2020 regulamenta o auxílio emergencial de que trata o artigo 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
O auxílio emergencial, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), será concedido pelo período de três meses, contado da data de publicação da Lei nº 13.982, de 2020 (02/04/2020).
O Decreto nº 10316, de 07/04/2020 foi publicado em Edição Extra do DOU em 07/04/2020.
Fonte: LegisWeb