8 abr 2020 - ICMS, IPI, ISS e Outros
A partir de abril o uso do Domicilio eletrônico do contribuinte, DEC, passa a ser obrigatório para todos os contribuintes, a exceção de microempreendedores individuais, MEI, pessoas físicas e produtores rurais. O Domicilio é a comunicação eletrônica entre a Secretaria de Estado da Fazenda, Sefa, e o contribuinte de impostos estaduais, para atos e termos do procedimento administrativo tributário.
Desde março a ferramenta estava sendo usada para atender os estabelecimentos da coordenação de grandes contribuintes da Sefa. As notificações feitas por meio do DEC dispensam o envio por via postal ou a publicação no Diário Oficial do Estado e são consideradas lidas a partir de 10 dias do envio.
O DEC faz parte das soluções de modernização da administração fazendária, dentro do conceito do Governo na palma da mão do cidadão, com os serviços disponibilizados para o contribuinte de forma rápida e direta, via internet, sem a necessidade dele se deslocar.
Segundo o diretor da Fiscalização , Marcos Matos, o DEC vai permitir à Sefa implantar a autorregularização do contribuinte, que serão comunicados das pendências com o Fisco. “Se eles se regularizarem dentro do prazo não haverá a auditoria fiscal. O DEC é a ferramenta que vem para aproximar o Fisco do contribuinte, e diminuir a necessidade de iniciar o procedimento fiscal, caso o contribuinte se autorregularize no prazo”.
Benefícios
Elimina papel e agiliza o acesso às informações e à Secretaria da Fazenda
Diminui a burocracia
Diminui custos de deslocamento para o contribuinte
Facilidade para pagar os tributos
Em caso de dúvidas ligar para o call Center Sefa, 0800.725.5533, a ligação é gratuita, e atende das 8h às 20h de segunda a sexta-feira. Ou enviar email para atendimento@sefa.pa.gov.br
Fonte: SEFAZ PA