9 abr 2020 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Lei Nº 11107 DE 2020, o estado de Mato Grosso reduziu as alíquotas internas do ICMS para 7%,nas operações com os produtos abaixo indicados, mantido o aproveitamento integral do crédito:
I - álcool em gel (NCM 2207.20.1);
II - insumos para fabricar álcool gel, exceto o consumo de energia elétrica utilizada em sua produção e as embalagens utilizadas para o acondicionamento do produto final;
III - luvas médicas (NCM 4015.1);
IV - máscaras médicas (NCM 9020.00);
V - hipoclorito de sódio 5% (NCM 2828.90.11);
VI - álcool 70% (NCM 2208.30.90);
VII - paracetamol;
VIII - quaisquer produtos indicados pelo Ministério da Saúde para prevenção e tratamento de doenças relacionadas ao COVID-19.
O ato legal entrou em vigor na data de publicação (DOE em 08/04/2020)
Fonte: Legisweb