9 abr 2020 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Na entrega do arquivo da DIEF da competência março há uma exigência a ser atendida pelos contribuintes do ICMS do Regime Normal e do Simples nacional, inclusive produtor rural obrigado a entregar a DIEF.
Nesse período de apuração, os contribuintes devem lançar as informações anuais do ano anterior na ficha de DESPESAS, inclusive informações do Inventário.
O usuário da DIEF não deve sair da aba INFORMAÇÕES ANUAIS antes de salvar o arquivo.
A Micro Empresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, optante pelo Simples Nacional, pode apresentar as informações na DIEF, tendo como base os dados lançados a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), nos termos do artigo 66 da Resolução CGSN 94/2011.
A DEFIS é entregue à Receita Federal do Brasil RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
Fonte: SEFAZ MA