13 abr 2020 - Trabalho / Previdência
A Portaria do Ministério da Economia nº 139 de 2020, alterada pela Portaria ME nº 150 de 2020, prorroga o prazo para recolhimento das contribuições patronais dos empregadores domésticos, empresas e equiparados a empresas, empregadores rurais, segurados especiais e agroindústrias, referentes às competências março e abril de 2020, conforme o quadro abaixo:
QUADRO RESUMO
Contribuinte |
Contribuição |
Competência |
Prazo original |
Novo prazo |
Empresas e equiparados |
- contribuição de 20% para o INSS; - contribuição de 1%, 2% ou 3% para o RAT |
Março/2020 |
20/abril/2020 |
20/agosto/2020 |
Abril/2020 |
20/maio/2020 |
20/outubro/2020 |
||
Empregador doméstico |
- contribuição de 8% para o INSS; - contribuição de 0,8% para o RAT |
Março/2020 |
07/abril/2020 |
07/agosto/2020 |
Abril/2020 |
07/maio/2020 |
07/outubro/2020 |
||
Empregador rural pessoa jurídica |
- contribuição de 1,7% para o INSS; - contribuição de 0,1% para o RAT (contribuições devidas sobre a receita decorrente da comercialização da produção) |
Março/2020 |
20/abril/2020 |
20/agosto/2020 |
Abril/2020 |
20/maio/2020 |
20/outubro/2020 |
||
Empregador rural pessoa física e Segurado especial |
- contribuição de 1,2% para o INSS; e - contribuição de 0,1% para o RAT (contribuições devidas sobre a receita decorrente da comercialização da produção) |
Março/2020 |
20/abril/2020 |
20/agosto/2020 |
Abril/2020 |
20/maio/2020 |
20/outubro/2020 |
||
Agroindústria |
- contribuição de 2,5% para o INSS; - contribuição de 0,1% para o RAT (contribuições devidas sobre a receita decorrente da comercialização da produção) |
Março/2020 |
20/abril/2020 |
20/agosto/2020 |
Abril/2020 |
20/maio/2020 |
20/outubro/2020 |
||
Empresa optante pela desoneração da folha de pagamento de que tratam os artigos 7º e 8º da Lei nº 12506 de 2011 |
CPRB de 1%, 1,5%, 2%, 2,5%, 3% ou 4,5%, conforme enquadramento na Lei nº 12546 de 2011. |
Março/2020 |
20/abril/2020 |
20/agosto/2020 |
Abril/2020 |
20/maio/2020 |
20/outubro/2020 |
CONTRIBUIÇÕES DESCONTADAS DOS TRABALHADORES
As contribuições descontadas dos trabalhadores devem ser recolhidas no prazo original.
CONTRIBUIÇÕES PARA OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS (TERCEIROS)
O recolhimento das contribuições para outras entidades e fundos (terceiros), como SENAR, SENAC, SESI e SENAI, por exemplo, não foi prorrogado, portanto, devem ser recolhidas no prazo original.
A Portaria Ministério da Economia nº 130, de 03/04/2020 foi publicada no DOU em 03/04/2020.
Fonte: LegisWeb