Veja aqui os novos prazos para recolhimento de INSS e RAT


13 abr 2020 - Trabalho / Previdência

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A Portaria do Ministério da Economia nº 139 de 2020, alterada pela Portaria ME nº 150 de 2020, prorroga o prazo para recolhimento das contribuições patronais dos empregadores domésticos, empresas e equiparados a empresas, empregadores rurais, segurados especiais e agroindústrias, referentes às competências março e abril de 2020, conforme o quadro abaixo:

QUADRO RESUMO

Contribuinte

Contribuição

Competência

Prazo original

Novo prazo

Empresas e equiparados

- contribuição de 20% para o INSS;

- contribuição de 1%, 2% ou 3% para o RAT

Março/2020

20/abril/2020

20/agosto/2020

Abril/2020

20/maio/2020

20/outubro/2020

Empregador doméstico

- contribuição de 8% para o INSS;

- contribuição de 0,8% para o RAT

Março/2020

07/abril/2020

07/agosto/2020

Abril/2020

07/maio/2020

07/outubro/2020

Empregador rural pessoa jurídica

- contribuição de 1,7% para o INSS;

- contribuição de 0,1% para o RAT

(contribuições devidas sobre a receita decorrente da comercialização da produção)

Março/2020

20/abril/2020

20/agosto/2020

Abril/2020

20/maio/2020

20/outubro/2020

Empregador rural pessoa física e Segurado especial

- contribuição de 1,2% para o INSS; e

- contribuição de 0,1% para o RAT

(contribuições devidas sobre a receita decorrente da comercialização da produção)

Março/2020

20/abril/2020

20/agosto/2020

Abril/2020

20/maio/2020

20/outubro/2020

Agroindústria

- contribuição de 2,5% para o INSS;

- contribuição de 0,1% para o RAT

(contribuições devidas sobre a receita decorrente da comercialização da produção)

Março/2020

20/abril/2020

20/agosto/2020

Abril/2020

20/maio/2020

20/outubro/2020

Empresa optante pela desoneração da folha de pagamento de que tratam os artigos 7º e 8º da Lei nº 12506 de 2011

CPRB de 1%, 1,5%, 2%, 2,5%, 3% ou 4,5%, conforme enquadramento na Lei nº 12546 de 2011.

Março/2020

20/abril/2020

20/agosto/2020

Abril/2020

20/maio/2020

20/outubro/2020

CONTRIBUIÇÕES DESCONTADAS DOS TRABALHADORES

As contribuições descontadas dos trabalhadores devem ser recolhidas no prazo original.

CONTRIBUIÇÕES PARA OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS (TERCEIROS)

O recolhimento das contribuições para outras entidades e fundos (terceiros), como SENAR, SENAC, SESI e SENAI, por exemplo, não foi prorrogado, portanto, devem ser recolhidas no prazo original.

A Portaria Ministério da Economia nº 130, de 03/04/2020 foi publicada no DOU em 03/04/2020.


Fonte: LegisWeb