Devido às festividades de Carnaval, não teremos expediente nos dias 03/03/2025 e 04/03/2025. Retornaremos no dia 05/03/2025. Contamos com a compreensão de todos.

ICMS/RR - Alterações no Inventário de Estoque e recolhimento de ICMS ST - aparelhos celulares


14 abr 2020 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Banco de Dados Legisweb

INVENTÁRIO DO ESTOQUE E RECOLHIMENTO DO ICMS ST – CELULARES

(Dec Nº 28.405-E, de 05/02/2020)

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Para atendimento do Art 2º, VI do Decreto N° 28.405-E, de 05/02/2020:

“VI - remeter à repartição fiscal do seu domicílio, até o dia 10 de abril de 2020, cópia da relação das mercadorias inventariadas e do cálculo do imposto devido.”

 A SEFAZ/RR esclarece:

- O vencimento do imposto sobre o estoque foi alterado para 20 de julho de 2020 (parcela única), por meio do Decreto Nº 28.684-E, de 03/04/2020;

- Fica prorrogada a remessa do inventário e da planilha de cálculo do imposto para até 10 de maio de 2020 (Decreto Nº 28.694-E, de 08/04/2020);

- Enquanto perdurar a situação de calamidade pública para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 no Estado, os inventários de estoque e respectivos cálculos deverão ser enviados através do e-mail arbv@sefaz.rr.gov.br ou remetidos via Correios;

- A planilha de cálculo do imposto deve conter, no mínimo, as seguintes informações: descrição do produto, quantidade, valor unitário, valor total, UF origem, MVA ajustada referente à operação, base de cálculo da ST, e valor do ICMS ST devido, por produto e total;

- As empresas optantes pelo Simples Nacional (ICMS por dentro) e os MEI’s deverão incluir na planilha os valores proporcionais do crédito do ICMS de origem e da antecipação do diferencial de alíquotas efetivamente pago, abatendo tais valores do valor do ICMS ST devido.

Divisão de Substituição Tributária-DISUT

2121-9012


Fonte: SEFAZ RR