17 abr 2020 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Os contribuintes continuarão declarando o PGDAS-D e DIEF normalmente.
No dia 03 de abril foi aprovado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional a Resolução CGSN nº 154, que prorroga o prazo para pagamento do ICMS e ISS para micro e pequenas empresas.
De acordo com a resolução, fica prorrogado por 180 dias o prazo para recolhimento do ICMS e ISS para Microempreendedores Individuais (MEI) e 90 dias para as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional.
Os períodos de apuração correspondem aos meses de março, abril e maio. Para Microempreendedores Individuais (MEI) o vencimento fica para os meses de outubro, novembro e dezembro, respectivamente. Já para as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional o vencimento fica para os meses de julho, agosto e setembro.
Com a aprovação da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, o pagamento pelas empresas será adiado no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e no Documento de Arrecadação do MEI (DASN-MEI) para as novas datas.
Vale destacar que o diferimento não inclui o diferencial de alíquota declarado na DIEF. Assim, os contribuintes continuarão declarando o PGDAS-D e DIEF normalmente. Apenas o prazo de pagamento do PGDAS-D que foi alterado.
A decisão levou em conta os efeitos nocivos da pandemia sobre a economia, atingindo especialmente Microempreendedores Individuais (MEI) e as micro e pequenas empresas, setores que mais empregam no país.
Com a aprovação da Resolução, cerca de 117.716 empresas maranhenses serão beneficiadas.
Fonte: SEFAZ MA