20 abr 2020 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Contribuintes do ICMS do Regime Normal e do Simples nacional, inclusive produtor rural obrigado a entregar a DIEF, devem apresentar informações de inventário e despesas.
Por meio da Portaria nº 127/2020, fica prorrogado, excepcionalmente, até 30 de abril de 2020, o prazo para os contribuintes do ICMS transmitirem os arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF e da Escrituração Fiscal Digital (EFD), referente à competência março de 2020.
Na entrega do arquivo da DIEF da competência março há uma exigência a ser atendida pelos contribuintes do ICMS do Regime Normal e do Simples nacional, inclusive produtor rural obrigado a entregar a DIEF.
Nesse período de apuração, os contribuintes devem lançar as informações anuais do ano anterior na ficha de DESPESAS, inclusive informações do Inventário.
O usuário da DIEF não deve sair da aba INFORMAÇÕES ANUAIS antes de salvar o arquivo. Caso não tenha informações, os campos podem ser preenchidos com zeros para poder salvar o arquivo.
A Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), optante pelo Simples Nacional, pode apresentar as informações na DIEF, tendo como base os dados lançados a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), nos termos do artigo 66 da Resolução CGSN 94/2011.
A DEFIS é entregue à Receita Federal do Brasil RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D.
Fonte: SEFAZ MA