22 abr 2020 - Trabalho / Previdência
Em caso de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de empregado por até 90 (noventa) dias, conforme a Medida Provisória nº 936 de 2020, deverão ser observados, no preenchimento da GFIP, os seguintes procedimentos:
- informar como remuneração do trabalhador a que resultar da aplicação do percentual de redução; e
- observar, no que couber, as regras sobre a declaração de informações na GFIP em caso de múltiplos vínculos e contrato verde e amarelo (ADE Codac nº 13 de 2020 e ADE Codac nº 7 de 2020.
O Ato Declaratório Executivo CODAC nº 15, de 17/04/2020 foi publicado no DOU em 22/04/2020.
Fonte: LegisWeb