27 abr 2020 - Trabalho / Previdência
A Portaria SEPRT nº 10486 de 2020 retifica a Portaria SEPRT nº 10.486, de 22 de abril de 2020, que edita normas relativas ao processamento e pagamento do Benefício Emergencial de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020.
No art. 9º da Portaria SEPRT nº 10.486, de 22 de abril de 2020, publicada no DOU de 24.04.2020, seção 1, páginas 165/167:
Onde se lê:
"§ 6º O fornecimento da conta bancária do empregado pelo empregador, prevista no inciso XII do § 1º, deverá ser precedido de expressa autorização do empregado.
§ 7º Se não for concedida a autorização prevista no § 6º, o BEm será creditado na forma do artigo 18.
§ 8º O prazo de dez dias para comunicação do acordo previsto no caput será contado a partir da data da publicação desta portaria para os acordos realizados antes da sua vigência".
Leia-se:
"§ 6º O fornecimento da conta bancária do empregado pelo empregador, prevista no inciso XII do § 1º, deverá ser precedido de expressa autorização do empregado.
§ 7º Para os acordos realizados anteriormente à vigência desta Portaria, o BEm terá como data de início a data da celebração do acordo, desde que informados no prazo de dez dias a partir da data de sua publicação.
Ressaltamos que a versão retificada do art. 9º da Portaria SEPRT nº 10.486, de 22 de abril de 2020 não confere com a redação original, sendo que não foi incluído o § 8º no texto. Havendo nova publicação da norma no Diário Oficial da União, será disponibilizada no site LegisWeb.
A retificação da Portaria SEPRT nº 10.846, de 22/04/2020 foi publicada no DOU em 27/04/2020.
Fonte: LegisWeb