Ficam proibidas as exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil


27 abr 2020 - Comércio Exterior

Gestor de Documentos Fiscais

Foi publicado no DOU do dia 24 abril de 2020, a Lei Nº 13993 DE 23/04/2020, que dispõe sobre a proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil.

Os produtos com a exportação proibida pela Lei supracitada, são os seguintes:

1 - equipamentos de proteção individual de uso na área de saúde, tais como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica, protetor facial;

2 - ventilador pulmonar mecânico e circuitos;

3 - camas hospitalares;

4 - monitores multiparâmetro.

A Lei entrou em vigor na data de sua publicação.


Fonte: LegisWeb