27 abr 2020 - Comércio Exterior
Foi publicado no DOU do dia 24 abril de 2020, a Lei Nº 13993 DE 23/04/2020, que dispõe sobre a proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil.
Os produtos com a exportação proibida pela Lei supracitada, são os seguintes:
1 - equipamentos de proteção individual de uso na área de saúde, tais como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica, protetor facial;
2 - ventilador pulmonar mecânico e circuitos;
3 - camas hospitalares;
4 - monitores multiparâmetro.
A Lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: LegisWeb