Rio de Janeiro tem mediação virtual com sindicato e empresa


27 abr 2020 - Trabalho / Previdência

Substituição Tributária

Entidades de todo o Brasil podem solicitar reunião pelo sistema online para negociações coletivas.

Com o atendimento presencial suspenso em todas as unidades da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Seprt-ME), a Superintendência Regional do Trabalho no Rio de Janeiro (SRT-RJ) realizou uma mediação por videoconferência na última quarta-feira (22) para resolver conflito surgido a partir das medidas adotadas por empresas para manutenção de empregos.

Na demanda, no Sindicato dos Professores da Baixada Fluminense argumentou que uma instituição de ensino reduziu o salário de diretor sindical, o que foi reconhecido pelo colégio, que não tinha a confirmação de que a professora era diretora sindical. A medição promovida pelo Setor de Relações do Trabalho SRT-RJ, com a participação de auditores-fiscais do Trabalho, resultou em acordo entre as partes.

A mediação virtual é uma iniciativa da Subsecretaria de Relações do Trabalho da Seprt, que vem articulando junto às unidades descentralizadas nos estados, por meio das superintendências regionais do Trabalho, o agendamento de reuniões.

Como solicitar

Entidades sindicais ou empregadores interessados podem solicitar a mediação virtual por meio do Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho, como já ocorre normalmente, informando todos os campos da solicitação, inclusive os meios de comunicação entre o suscitante e o suscitado.

Os solicitantes devem protocolar a solicitação de mediação (MR) no Sistema SEI do Ministério da Economia. O passo seguinte é informar o protocolo eletrônico por e-mail à chefia da Seção de Relações de Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho.

As unidades responsáveis pelo registro de instrumentos coletivos de trabalho, como acordos e convenções, estão orientadas a tornar flexível a exigência de ata de assembleia, como condição para o registro de instrumentos pactuados durante o período de isolamento social decorrente da pandemia da covid-19.


Fonte: trabalho.gov.br