Solicitações do seguro-desemprego pela internet chegam a 90% do total


28 abr 2020 - Trabalho / Previdência

Conheça o LegisWeb

Número de pedidos para acessar o benefício tem pouca variação em comparação com o mesmo período em 2019.

Dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia mostram que os serviços digitais têm chegado à população. Na primeira quinzena de abril, 90,2% das solicitações de seguro-desemprego foram realizadas via web, seja pelo gov.br/trabalho ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. No mesmo período do ano passado, este número representava apenas 1,6%.

A quantidade total de requerimentos do seguro-desemprego registrada na primeira quinzena de abril de 2020 foi de 267.693, 13,8% menor do que a verificada no mesmo período do ano passado (310.509). Deste total, 241.482 foram solicitados de forma digital e apenas 26.211 dos pedidos ocorreram em unidades presenciais, sejam vinculadas ou conveniadas ao Ministério da Economia. Os dados indicam que o fechamento das unidades do SINE, de administração municipal e estadual, trouxe represamento de requerimentos. Com base nas informações do sistema empregador web foi feita uma estimativa de que haja até 200 mil pedidos em demanda reprimida.

Confira a Apresentação – Estatísticas do seguro-desemprego (28/04/2020)

São Paulo registrou o maior número de pedidos, com 77.121 solicitações, seguido por Minas Gerais (33.001) e Rio de Janeiro (20.661). Os três estados com maior proporção de requerimentos via web foram Amazonas (99,6%), Rio Grande do Norte (98,8%) e Tocantins (98%).

Em março, o número de requerimentos do seguro-desemprego foi de 536.845. Deste total, 362.961 pedidos ocorreram em unidades presenciais, sejam vinculadas ou conveniadas ao Ministério da Economia. Outros 173.884 foram solicitados de forma digital.

Os estados com registro de maior número de pedidos foram São Paulo (165.632), Minas Gerais (63.317) e Rio de Janeiro (41.728). Em relação ao perfil dos solicitantes, a maioria é do sexo masculino (59,45%), com idades entre 30 e 39 anos (33,95%), ensino médio completo (58,65%) e do setor de serviços (39%).

O número registrado em março de 2020 é 3,5% menor do que o verificado no mesmo período do ano passado (556.226). Já em fevereiro deste ano, foram 483.145 solicitações.

Atendimento presencial

Durante o mês de março, estados e municípios fecharam as agências do Sistema Nacional do Emprego (Sine), que atenderam a 59,6% dos requerimentos. Esse número foi ainda menor na primeira quinzena de abril, alcançando 8,7%. Em meses anteriores, estas agências estaduais e municipais respondiam por uma média de requerimentos acima de 80%, conforme pode ser verificado no gráfico abaixo:

Quantidade de Requerentes por tipo de posto de recepção

  

Diante dessa realidade, as Superintendências Regionais do Trabalho do Governo Federal redobraram os esforços para garantir o atendimento não presencial aos cidadãos. Foram disponibilizados canais adicionais de atendimento remoto por telefone e e-mail.

 Para dúvidas e esclarecimentos, o empregado pode ligar para o Alô Trabalho 158 ou acionar as superintendências por e-mail. No Distrito Federal, por exemplo, o e-mail é trabalho.df@mte.gov.br. Em cada unidade da Federação, basta trocar a sigla da UF para a do local desejado (trabalho.mg@mte.gov.br, trabalho.rj@mte.gov.br e assim por diante).

No endereço http://pdet.mte.gov.br/, há mais informações sobre as estatísticas do seguro-desemprego e é possível acessar boletins mensais, tabelas de séries históricas e notas conceituais.

Trabalhador doméstico

Uma funcionalidade para o trabalhador doméstico demitido sem justa causa foi lançada neste mês para permitir a solicitação do seguro-desemprego pela internet (https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-seguro-desemprego-empregado-domestico).

Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve comprovar o vínculo empregatício, como empregado doméstico, durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses; declarar que não está em gozo de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família. O prazo para análise do requerimento é de 20 dias e o pagamento é feito, em média, 30 dias após a solicitação.


Fonte: gov.br