16 fev 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, através do Decreto 22.150 / 2011 (DOE de 29.01.2011), que altera o Decreto 21.512 / 2009 (regulamentador da Lei 9.276 /2009), autorizou:
- o Poder Executivo a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICM e ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2009, e desde que observada as indicações constantes no art. 4 da Lei 9.276/2009, permitiu o contribuinte requerer o parcelamento até o dia 28 de fevereiro de 2011.
Fonte: ICMS - LegisWeb