6 mai 2020 - Trabalho / Previdência
De acordo com a Portaria Conjunta MCid/INSS nº 3 de 2020, o INSS poderá antecipar o valor de R$ 600,00, a contar de 2 de abril de 2020, ao deficiente ou idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, pelo período de até três meses.
A antecipação considerará:
- a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
- o cumprimento do critério de renda, observado o grupo familiar informado no CadÚnico, com cruzamento dos dados existentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS; e
- a informação no CadÚnico de que se trata de pessoa com deficiência, quando for o caso.
A antecipação se encerrará com a avaliação definitiva do requerimento de Benefício de Prestação Continuada – BPC, observado o prazo limite de três meses.
Reconhecido o direito da pessoa com deficiência ou idoso ao BPC, seu valor será devido a partir da data do requerimento, deduzindo-se os valores pagos a título da antecipação.
Não sendo reconhecido o direito do requerente ao BPC, fica dispensada a devolução ao erário dos valores recebidos na forma antecipada, salvo comprovada má-fé.
A antecipação do BPC observará o calendário de pagamentos dos benefícios operacionalizados pelo INSS, admitido o pagamento antecipado da primeira parcela.
O período de validade da parcela da antecipação será de 90 (noventa) dias, contado conforme calendário de pagamentos.
O Auxílio Emergencial de R$ 600,00 e a antecipação aos requerentes de BPC, não serão computados para a composição da renda mensal bruta familiar.
A Portaria Conjunta MCid/INSS nº 3, de 05/05/2020 foi publicada no DOU em 06/05/2020.
Fonte: LegisWeb