6 mai 2020 - Trabalho / Previdência
A Portaria INSS Nº 574 DE 04/05/2020 autoriza a análise de processos de reconhecimento inicial de direitos e de revisão de benefícios, com prazo igual ou superior à 45 (quarenta e cinco) dias, vejamos:
Art. 1º Autorizar:
I - a análise de processos de reconhecimento inicial de direitos e de revisão de benefícios com prazo igual ou superior à 45 (quarenta e cinco) dias até 19 de abril de 2020, no âmbito do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, instituído pela Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019 ; e
II - o cumprimento de decisões judiciais de implantação de benefícios de reconhecimento inicial de direitos e de revisão de benefícios em atraso em 19 de abril de 2020, desde que cadastrados na fila nacional no Gerenciador de tarefas - GET, passando as mesmas a serem abrangidas pelas regras do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, instituído pela Lei nº 13.846, de 2019 .
Art. 2º Todas as tarefas de reconhecimento inicial de direitos e revisão de benefícios com prazo igual ou superior à 45 (quarenta e cinco) dias até 19 de abril de 2020 serão transferidas para a fila de análise do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, independente de seu status.
Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação (DOU do dia 6 mai 2020).
Fonte: LegisWeb