8 mai 2020 - Trabalho / Previdência
A Portaria SEPRT nº 11503 de 2020 revoga o § 1º do artigo 4º da Portaria nº 3, de 26 de janeiro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos para emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para brasileiros e listava a CTPS como documento válido para identificação civil.
A Portaria SEPRT nº 11503, de 07/05/2020 foi publicada no DOU em 08/05/2020.
Fonte: LegisWeb