8 mai 2020 - Comércio Exterior
A Portaria ME Nº 194 DE 06/05/2020 alterou a lista de mercadorias beneficiadas com redução à 0% (zero por cento), até 30 de setembro de 2020, da alíquota do imposto de importação, integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 10.000 (dez mil dólares do Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, destinadas a pessoa física ou jurídica.
Esta lista esta relacionada no anexo único da Portaria MF nº 156 de 24/06/1999, que estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada.
Confira a lista:
NCM | Descrição |
1702.60.20 | Xarope de frutose (levulose) |
2207.10.90 | Ex 001 - Exceto para fins carburantes, conforme especificações determinadas pela Agência Nacional do Petróleo - ANP |
2207.20.19 | Ex 001 - Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70% vol, impróprios para consumo humano |
2208.90.00 | Ex 001 - Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico |
2501.00.90 | Ex 001 - Cloreto de sódio puro |
2801.20.90 | Ex 001 - Iodo, exceto sublimado |
2804.40.00 | Ex 001 - Oxigênio medicinal |
2811.21.00 | Ex 001 - Dióxido de carbono medicinal |
2811.29.90 | Ex 001 - Óxido nitroso medicinal |
2833.29.70 | Ex 001 - Para aplicação medicinal |
2836.50.00 | - Carbonato de cálcio |
2847.00.00 | Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia. |
2853.90.90 | Ex 001 - Ar comprimido medicinal |
2905.44.00 | -- D-glucitol (sorbitol) |
2907.19.90 | Ex 001 - Propofol |
2915.90.41 | cido láurico |
2922.29.90 | Ex 001 - Dobutamina |
2922.50.99 | Ex 001 - Salbutamol |
2923.90.20 | Ex 001 - Succinilcolina |
2924.29.13 | Acetaminofen (paracetamol) |
2924.29.49 | Ex 001 - Fosfato de oseltamivir |
2924.29.52 | Metoclopramida e seu cloridrato |
2925.29.23 | Clorexidina e seus sais |
2932.19.10 | Ranitidina e seus sais |
2933.11.11 | Dipirona |
2933.29.93 | Ondansetron e seus sais |
2933.33.63 | Fentanilo |
2933.39.15 | Haloperidol |
2933.39.46 | Omeprazol |
2933.49.90 | Ex 001 - Cloroquina |
2933.49.90 | Ex 002 - Difosfato de cloroquina |
2933.49.90 | Ex 003- Dicloridrato de cloroquina |
2933.49.90 | Ex 004 - Sulfato de hidroxicloroquina |
2933.91.42 | Lorazepam |
2933.91.53 | Midazolam e seus sais |
2934.99.34 | Ácidos nucleicos e seus sais |
2936.29.21 | Vitamina D3 (colecalciferol) |
2936.29.29 | Ex 001 - Vitamina D2 (ergocalciferol) |
2937.21.20 | Hidrocortisona |
2937.90.90 | Ex 001 - Epinefrina |
2937.90.90 | Ex 002- Norepinefrina |
2939.11.61 | Morfina |
2939.11.62 | Cloridrato e sulfato de morfina |
2939.11.69 | Outros |
2939.19.00 | Ex 001 - Atracúrio |
2939.79.90 | Ex 001 - Atropina |
2939.79.90 | Ex 002 - Ipratrópio e seus sais |
2941.10.20 | Amoxicilina e seus sais |
2941.10.90 | Ex 001 - Piperaciclina |
2941.50.10 | Claritromicina |
2941.90.31 | Ceftriaxona e seus sais |
2941.90.39 | Ex 001 - Ceftazidima |
2941.90.49 | Ex 001 - Amicacina e seus sais |
2941.90.59 | Ex 001 - Azitromicina |
2941.90.62 | Anfotericina B e seus sais |
2941.90.89 | Ex 001 - Vancomicina |
2941.90.99 | Ex 001 - Meropenem |
2941.90.99 | Ex 002 - Tazobactam |
3001.90.10 | Ex 001 - Heparina sódica |
3001.90.90 | Ex 001 - Enoxaparina |
3002.12.29 | Ex 001 - Imunoglobulina G (IgG) e Imunoglobulina M (IgM) |
3002.12.35 | Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução |
3002.15.90 | Ex 029 - Kits de teste para Covid-19, baseados em reações imunológicas |
3003.10.12 | Ex 001 - Contendo amoxicilina e clavulanato de potássio |
3003.10.19 | Ex 001 - Contendo piperaciclina e tazobactam |
3003.20.29 | Ex 001 - Azitromicina |
3003.20.29 | Ex 002 - Contendo claritromicina |
3003.20.59 | Ex 001 - Contendo ceftazidima |
3003.20.59 | Ex 002 - Contendo ceftriaxona ou seus sais |
3003.20.69 | Ex 001 - Contendo amicacina ou seus sais |
3003.20.71 | Vancomicina |
3003.20.99 | Ex 001 - Contendo meropenem |
3003.39.99 | Ex 001 - Contendo epinefrina |
3003.39.99 | Ex 002 - Contendo hidrocortisona |
3003.39.99 | Ex 003 - Contendo norepinefrina |
3003.49.90 | Ex 001 - Contendo atracúrio |
3003.49.90 | Ex 002 - Contendo atropina |
3003.49.90 | Ex 003 - Contendo ipratrópio ou seus sais |
3003.49.90 | Ex 004 - Contendo morfina ou seus sais |
3003.60.00 | Ex 001 - Contendo cloroquina |
3003.90.15 | Ex 001 - Contendo vitamina D3 (colecalciferol) |
3003.90.19 | Ex 001 - Contendo vitamina D2 (ergocalciferol) |
3003.90.49 | Ex 001 - Contendo dobutamina |
3003.90.49 | Ex 002 - Contendo salbutamol |
3003.90.51 | Ex 001 - Contendo metoclopramida ou seu cloridrato |
3003.90.55 | Paracetamol; bromoprida |
3003.90.57 | Ex 001 - Contendo clorexidina ou seus sais |
3003.90.59 | Ex 001 - Contendo oseltamivir ou seus sais |
3003.90.69 | Ex 001 - Contendo omeprazol |
3003.90.69 | Ex 002 - Contendo ondansetron ou seus sais |
3003.90.69 | Ex 003 - Contendo ranitidina |
3003.90.79 | Ex 001 - Contendo difosfato de cloroquina |
3003.90.79 | Ex 002 - Contendo dicloridrato de cloroquina |
3003.90.79 | Ex 003 - Contendo sulfato de hidroxicloroquina |
3003.90.79 | Ex 004 - Contendo dipirona |
3003.90.79 | Ex 005 - Contendo fentanilo |
3003.90.79 | Ex 006 - Contendo haloperidol |
3003.90.79 | Ex 007 - Contendo lorazepam |
3003.90.79 | Ex 008 - Contendo midazolam ou seus sais |
3003.90.79 | Ex 009 - Contendo omeprazol |
3003.90.79 | Ex 010 - Contendo ondansetron ou seus sais |
3003.90.99 | Ex 001 - Contendo sulfato de zinco |
3003.90.99 | Ex 002 - Contendo heparina |
3003.90.99 | Ex 003 - Contendo iodopovidona |
3003.90.99 | Ex 004 - Contendo succinilcolina |
3004.10.12 | Ex 001 - Contendo amoxicilina e clavulanato de potássio |
3004.10.19 | Ex 001 - Contendo piperaciclina e tazobactam |
3004.20.29 | Ex 001 - Azitromicina |
3004.20.29 | Ex 002 - Contendo claritomicina |
3004.20.59 | Ex 001 - Contendo ceftazidima |
3004.20.59 | Ex 002 - Contendo ceftriaxona ou seus sais |
3004.20.69 | Ex 001 - Contendo amicacina ou seus sais |
3004.20.71 | Vancomicina |
3004.20.99 | Ex 001 - Contendo meropenem |
3004.39.99 | Ex 001 - Contendo epinefrina |
3004.39.99 | Ex 002 - Contendo hidrocortisona |
3004.39.99 | Ex 003 - Contendo norepinefrina |
3004.49.90 | Ex 001 - Contendo atracúrio |
3004.49.90 | Ex 002 - Contendo atropina |
3004.49.90 | Ex 003 - Contendo ipratrópio ou seus sais |
3004.49.90 | Ex 004 - Contendo morfina ou seus sais |
3004.50.50 | Ex 001 - Contendo vitamina D3 (colecalciferol) |
3004.50.90 | Ex 001 - Contendo vitamina D2 (ergocalciferol) |
3004.60.00 | Ex 001 - Contendo cloroquina |
3004.90.39 | Ex 011 - Contendo dobutamina |
3004.90.39 | Ex 012 - Contendo salbutamol |
3004.90.41 | Ex 001 - Contendo metoclopramida ou seu cloridrato |
3004.90.45 | Paracetamol; bromoprida |
3004.90.47 | Ex 001 - Contendo clorexidina ou seus sais |
3004.90.49 | Ex 001 - Contendo oseltamivir ou seus sais |
3004.90.59 | Ex 001 - Contendo ranitidina |
3004.90.69 | Ex 046 - Contendo dipirona |
3004.90.69 | Ex 047 - Contendo fentanilo |
3004.90.69 | Ex 048 - Contendo haloperidol |
3004.90.69 | Ex 049 - Contendo lorazepam |
3004.90.69 | Ex 050 - Contendo midazolam ou seus sais |
3004.90.69 | Ex 043 - Contendo difosfato de cloroquina |
3004.90.69 | Ex 044 - Contendo dicloridrato de cloroquina |
3004.90.69 | Ex 045 - Contendo sulfato de hidroxicloroquina |
3004.90.99 | Ex 021 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado para uso interno ou externo como medicamento, inclusive como antisséptico para a peleApenas coberto aqui se em doses ou embalagens para venda a retalho (inclusive diretamente a hospitais) para esse uso |
3004.90.99 | Ex 022 - Contendo sulfato de zinco |
3004.90.99 | Ex 023 - Contendo heparina |
3004.90.99 | Ex 024 - Contendo iodopovidona |
3004.90.99 | Ex 025 - Solução isotônica contendo cloreto de sódio, cloreto de potássio e cloreto de cálcio diidratado, podendo conter ou não lactato de sódio |
3004.90.99 | Ex 026 - Solução de cloreto de sódio isotônica (0,9%) |
3004.90.99 | Ex 027 - Contendo succinilcolina |
3005.10.20 | Ex 001 - Fita cirúrgica autoadesiva, hipoalergênica |
3005.90.12 | De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico |
3005.90.19 | Outros |
3005.90.20 | Campos cirúrgicos, de falso tecido |
3005.90.90 | Ex 001 - Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico |
3006.70.00 | Ex 001 - Gel condutor para utilização em procedimentos de ECG ou de ultrassom |
3006.70.00 | Ex 002 - Gel lubrificante para procedimentos médicos |
3302.90.90 | Ex 002 - Aromatizante para medicamentos |
3401.11.10 | Ex 001 - Sabão medicinal, em barra |
3401.11.90 | Ex 001 - Outros sabões de toucador, em barra |
3401.20.90 | Ex 001 - Sabão líquido ou em pó |
3401.30.00 | Ex 001 - Sabonete líquido |
3808.94.19 | Ex 001 - Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias |
3808.94.29 | Ex 001 - Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos |
3808.94.29 | Ex 002 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos |
3808.94.29 | Ex 003 - Desinfetante para dispositivos médicos |
3822.00.90 | Ex 001 - Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido nucléico da reação em cadeia da polimerase (PCR) |
3906.90.19 | Outros (Polímeros acrílicos em formas primárias, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água) |
3906.90.43 | Carboxipolimetileno, em pó |
3913.90.20 | Goma xantana |
3921.13.90 | Ex 001 - Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de poliuretano, exceto as do item 3921.13.10 |
3923.29.10 | Ex 001 - Saco de eliminação de resíduos de risco biológico, com impressão "Bio Hazard", de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de espessura, de capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3 |
3923.29.90 | Ex 001 - Saco de eliminação de resíduos de risco biológico, com impressão "Bio Hazard", de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de espessura, de capacidade superior a 1.000 cm3 |
3926.20.00 | Ex 001 - Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico |
3926.20.00 | Ex 002 - Luvas de proteção, de plástico |
3926.90.40 | Artigos de laboratório ou de farmácia |
3926.90.90 | Ex 024 - Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário |
3926.90.90 | Ex 025 - Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual |
3926.90.90 | Ex 026 - Máscaras de proteção, de plástico |
3926.90.90 | Ex 027 - Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos |
3926.90.90 | Ex 028 - Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas |
3926.90.90 | Ex 029 - Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis |
3926.90.90 | Ex 030 - Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios- guia durante procedimentos cirúrgicos |
3926.90.90 | Ex 031 - Artigos de uso cirúrgico, de plástico |
4001.10.00 | - Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado |
4007.00.19 | Ex 001 - Fios de borracha vulcanizada, exceto recobertos com silicone |
4015.11.00 | Para cirurgia |
4015.19.00 | -- Outras |
4015.90.00 | Ex 001 - Vestuário unissex de proteção, de folhas de borracha, borracha reforçada com têxtil ou borracha com suporte têxtil |
4818.50.00 | Ex 001 - Máscaras de papel/celulose |
4818.50.00 | Ex 002 - Vestuário e acessórios de vestuário, em papel ou celulose |
4818.90.90 | Ex 001 - Lencóis de papel |
4819.10.00 | Ex 001 - Coletor descartável para perfurocortantes |
5503.20.10 | Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão |
5601.22.99 | Outros |
5603.11.30 | Ex 001 - Falso tecido de filamentos sintéticos de polipropileno, utilizado na fabricação de máscaras de proteção |
5603.11.90 | Ex 001 - Falso tecido de filamentos sintéticos de outros polímeros, utilizado na fabricação de máscaras de proteção |
5603.12.40 | Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m² |
5603.13.40 | Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m² |
5603.14.30 | Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m² |
5607.50.11 | Ex 001 - Cordão de náilon com elastano, com diâmetro de 2,8 mm, utilizado para a fabricação de máscaras de proteção |
5911.90.00 | Ex 001 - Tecidos planos, com urdidura ou trama múltiplas, feltrados ou não, mesmo impregnados ou revestidos, para fabricação de máscaras de proteção |
6116.10.00 | Ex 001 - Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha |
6210.10.00 | Ex 001 - Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos |
6210.20.00 | Ex 001 - Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha |
6210.30.00 | Ex 001 - Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha |
6210.40.00 | Ex 001 - Outro vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha |
6210.50.00 | Ex 001 - Outro vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha |
6216.00.00 | Ex 001 - Luvas de proteção têxteis, exceto de malha |
6307.90.10 | Ex 001 - Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido |
6307.90.90 | Ex 001 - Compressas frias que consistem em compressas frias de reação química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um revestimento externo de têxteis |
6307.90.90 | Ex 002 - Compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro |
6307.90.90 | Ex 003 - Máscaras faciais de uso único, de tecidos |
6307.90.90 | Ex 004 - Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes |
6307.90.90 | Ex 005 - Embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação química exotérmica) |
6307.90.90 | Ex 006 - Esponjas de laparotomia de algodão |
6307.90.90 | Ex 007 - Correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada |
6307.90.90 | Ex 008 - Mangas de manguito de pressão única de material têxtil |
6307.90.90 | Ex 009 - Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou retangulares |
6505.00.22 | De fibras sintéticas ou artificiais |
7217.20.90 | Ex 001 - Fio de aço galvanizado, com dimensões transversais de 0,5 x 3,0 mm, com revestimento de polímeros (polietileno e polipropileno), utilizado para fabricação de máscaras de proteção. |
7311.00.00 | Ex 001 - Para gases medicinais |
7324.90.00 | Ex 001 - Bandejas cirúrgicas |
7326.20.00 | Ex 001 - Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual |
7326.90.90 | Ex 004 - Suporte em aço inox com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios |
7606.92.00 | Ex 001 - Tiras de ligas de alumínio, com largura de 5 mm e com comprimento de 7.740 m, apresentadas em bobinas, utilizadas para fabricação de clip nose de máscaras de proteção respiratórias |
7611.00.00 | Ex 001 - Reservatório (tanque) para armazenamento de gases medicinais |
7613.00.00 | Ex 001 - Para gases medicinais |
7616.99.00 | Ex 001 - Suporte metálico com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios. |
7616.99.00 | Ex 006 - Fitas maleáveis de alumínio, com camada adesiva, utilizadas em respiradores sem manutenção |
7616.99.00 | Ex 007 - Fitas de alumínio cortadas na forma de clips, revestidas de adesivo, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias |
8414.10.00 | Ex 050 - Bombas de vácuo cirúrgicas, equipadas com filtro bactericida |
8414.80.31 | Ex 003 - Compressores de pistão medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal |
8414.80.32 | Ex 002 - Compressores de parafuso medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal |
8414.80.33 | Ex 001 - Compressores centrífugos medicinais, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal |
8419.20.00 | - Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório |
8421.39.90 | Ex 101 - Gerador de oxigênio de adsorção por variação de pressão (PSA) para um sistema central de fornecimento de oxigênio de grau médico |
8422.40.90 | Ex 881 - Máquina para embalagem de máscaras descartáveis, composto por estações de selagem por filme, estação de transporte de carregamento e descarregamento por trilho manual, dotado de sistema do controle PLC, com capacidade de embalar até 250 pacotes de máscaras por minuto |
8449.00.80 | Ex 002 - Máquina semiautomática para produção de máscaras descartáveis, composto por estação de impressão de máscaras, estação de soldagem por ultrassom de carregamento manual, estação de transporte por trilho para carregamento e descarregamento manual, dotada de sistema do controle PLC, com capacidade de produzir até 75 máscaras por minuto |
8473.30.41 | Ex 001 - Placa-mãe SBC (single board computer), com memória RAM e Compact Flash |
8473.30.49 | Ex 004 - Placa controladora de touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica) |
8473.30.99 | Ex 024 - Painel touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica) |
8479.89.99 | Ex 314 - Combinação de máquinas para fabricação automática de máscaras de proteção respiratória 175 mm x 95 mm, composta por unidade formadora da máscara e unidade de soldagem ultrassônica da tira elástica auricular, com capacidade de produzir de 50 peças a 100 por minuto |
8481.20.90 | Ex 075 - Válvulas solenoides proporcionais, para uso em ventiladores pulmonares |
8481.80.92 | Ex 037 - Válvula solenoide liga/desliga |
8501.10.19 | Ex 001 - Motor de passo 7,2, com potência de 1,67W, de corrente contínua |
8504.40.21 | Ex 001 - Fonte chaveada com tensão de entrada de 90 a 264 V e potência de 110W, compatível com a Norma EN/IEC/UL 60601-1 |
8504.50.00 | Ex 001 - Indutor de potência blindado de até 10 µH, com tolerância de ± 10%, com corrente de aquecimento de até 28 A para elevação de temperatura de 40ºC, para utilização em ventiladores pulmonares |
8507.20.10 | Ex 001 - Bateria chumbo-ácido |
8507.60.00 | Ex 002 - Bateria pack 6 de íons de lítio, com tensão 11,4 V e capacidade de 4.000 mAh |
8507.60.00 | Ex 003 - Bateria de lítio com cabo, composta por células de lítio, com potência entre 130W e 170W |
8514.40.00 | Ex 011 - Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR) |
8515.80.90 | Ex 131 - Máquinas para soldagem por ultrassom, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias, com capacidade de produzir acima de 45 peças por minuto e com frequência de 50/60 Hz, podendo conter função de corte |
8523.51.10 | Ex 005 - Cartão de memória do tipo microSD de classe industrial com capacidade de até 2GBytes |
8528.52.20 | Ex 014 - Monitor LCD de 17" com proporção 4:3 e com touch screen resistivo |
8529.90.20 | Ex 032 - Display LCD TFT 12.1" |
8543.70.99 | Ex 210 - Controladores faciais com leitura de temperatura |
8548.90.90 | Ex 001 - Display 5,7 polegadas |
8705.90.90 | Ex 001 - Veículos clínicos móveis, equipados com bloco operatório, equipamento anestésico e outros aparelhos cirúrgicos |
8705.90.90 | Ex 002 - Veículos radiológicos móveis |
8713.10.00 | - Sem mecanismo de propulsão |
8713.90.00 | Ex 001 - Cadeiras de rodas, com motor |
9004.90.20 | Óculos de segurança |
9004.90.90 | Ex 001 - Viseiras de segurança |
9018.11.00 | -- Eletrocardiógrafos |
9018.12.90 | Ex 023 - Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), sem análise espectral Doppler |
9018.12.90 | Ex 024 - Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), com aplicação transesofágica e sem análise espectral Doppler |
9018.12.90 | Ex 025 - Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners) portátil, com scanner |
9018.19.80 | Ex 087 - Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2 |
9018.19.80 | Ex 089 - Monitores para medidas de débito cardíaco contínuo, minimamente invasivo, por pressão arterial; fornecendo, pelo menos, os seguintes parâmetros: débito cardíaco (DC), índice cardíaco (IC), volume sistólico (VS), volume sistólico indexado (VSI), variação de volume sistólico (VVS) |
9018.31.11 | De capacidade inferior ou igual a 2 cm3 |
9018.31.19 | Outras |
9018.31.90 | Outras |
9018.32.12 | De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue |
9018.32.19 | Outras |
9018.32.20 | Para suturas |
9018.39.10 | Agulhas |
9018.39.22 | Cateteres de poli (cloreto de vinila), para embolectomia arterial |
9018.39.23 | Cateteres de poli (cloreto de vinila), para termodiluição |
9018.39.24 | Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE) |
9018.39.29 | Outros |
9018.39.91 | Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador |
9018.39.99 | Outros |
9018.90.10 | Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa |
9018.90.99 | Ex 010 - Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC) |
9018.90.99 | Ex 011 - Kits de intubação |
9018.90.99 | Ex 012 - Dispositivo para manobra de engasgo |
9018.90.99 | Ex 013 - Kit de traqueostomia percutânea |
9018.90.99 | Ex 014 - Lâminas para laringoscópio |
9018.90.99 | Ex 015 - Bomba de aspiração médica |
9018.90.99 | Ex 016 - Brocas médicas para acesso vascular |
9018.90.99 | Ex 017 - Estetoscópios |
9018.90.99 | Ex 018 - Pinça de magil |
9019.20.10 | De oxigenoterapia |
9019.20.30 | Respiratórios de reanimação |
9019.20.40 | Respiradores automáticos (pulmões de aço) |
9019.20.90 | Ex 018 - Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial) |
9019.20.90 | Ex 019 - Divisor de fluxo |
9019.20.90 | Ex 020 - Máscara laríngea (LMA) |
9020.00.10 | Máscaras contra gases |
9020.00.90 | Outros |
9025.11.10 | Termômetros clínicos |
9025.19.90 | Ex 005 - Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos |
9026.20.90 | Ex 001 - Sensor de baixa e ultrabaixa pressão, para utilização em ventiladores pulmonares |
9026.20.90 | Ex 002 -Transdutores de pressão, estéreis de uso único, com pressão de operação de -50 a +300 mm Hg |
9026.80.00 | Ex 004 - Sensor de fluxo para ar ou oxigênio |
9026.80.00 | Ex 004 - Medidor de fluxo, tubo de thorpe para oxigênio |
9026.80.00 | Ex 005 - Medidor de vazão de ar e de oxigênio, com compensação de temperatura e pressão atmosférica na faixa de 0 a 300 l/min, com conexão de entrada e saída padrão 22 mm, com display LCD integrado para monitoração de fluxo, pressão e temperatura |
9027.10.00 | Ex 165 - Célula de medição de concentração de oxigênio |
9027.80.99 | Ex 481 - Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro |
9027.80.99 | Ex 485 - Medidor de dióxido de carbono |
9027.80.99 | Ex 486 - Detector colorimétrico de CO2 no final da expiração |
9027.90.99 | Ex 021 - Sensor O2 paramagnético |
9028.20.10 | Ex 001 - Contador eletrônico de gotas |
9031.49.90 | Ex 463 - Fontes de referência térmica (corpo negro) para infravermelho |
9031.80.99 | Ex 041 - Simulador de complacência pulmonar com resistências para as faixas de adulto a pediátrico, composto por fole integrados a molas ou pistões ativos, para monitorar volumes e pressões ventilatórias |
Fonte: LegisWeb